Quando um casal com filhos se separa e não há consenso sobre com quem a criança vai morar ou como será a convivência, é comum que o processo judicial solicite uma avaliação psicológica. Esse instrumento existe para ajudar o juiz a decidir com base em algo mais concreto do que o relato de cada uma das partes: uma análise técnica, conduzida por um profissional habilitado, sobre o contexto psicológico da criança e da família envolvida.
Se você está passando por uma disputa de guarda e foi orientado a fazer (ou seu ex-cônjuge foi orientado a fazer) uma avaliação psicológica, entender como o processo funciona ajuda a reduzir a ansiedade e a chegar mais preparado para essa etapa.
O que é a avaliação psicológica nesse contexto
A avaliação psicológica é uma atividade privativa do psicólogo, ou seja, só pode ser conduzida por esse profissional. Em processos de guarda, ela é solicitada pelo juiz — geralmente por meio de um psicólogo judicial vinculado ao próprio tribunal, ou, em alguns casos, por um perito nomeado especificamente para o caso.
O objetivo não é “julgar” quem é o melhor pai ou a melhor mãe, e sim investigar, com métodos e instrumentos reconhecidos pela profissão, aspectos como:
- a dinâmica de vínculo entre a criança e cada um dos genitores;
- as condições emocionais e psicológicas de cada parte envolvida;
- o histórico familiar e eventuais situações de risco;
- a percepção da própria criança sobre a convivência com cada um dos pais, respeitando sua fase de desenvolvimento.
O psicólogo que realiza essa avaliação atua como perito imparcial: não trabalha “a favor” de nenhuma das partes, mas em função do melhor interesse da criança, que é o princípio central do direito de família no Brasil.
Quando ela é solicitada?
A avaliação psicológica costuma entrar no processo quando:
- há conflito significativo entre os genitores sobre a guarda ou o regime de convivência;
- existem alegações de negligência, alienação parental ou risco à criança;
- o juiz entende que precisa de subsídio técnico para decidir sobre guarda compartilhada, unilateral ou regulamentação de visitas;
- uma das partes solicita a perícia como prova no processo.
Vale lembrar que a avaliação pode ser determinada de ofício pelo juiz ou requerida por uma das partes através de seus advogados.
Como funciona, na prática.
Embora cada caso tenha suas particularidades, o processo costuma seguir uma estrutura parecida:
- Nomeação do perito. O juiz designa um psicólogo do quadro do tribunal ou nomeia um perito para o caso.
- Entrevistas com os genitores. Cada um dos pais costuma passar por uma ou mais entrevistas individuais, e às vezes também por sessões conjuntas.
- Observação e escuta da criança. A criança é ouvida de forma adequada à sua idade, muitas vezes com apoio de técnicas lúdicas (desenhos, brincadeiras, testes projetivos), sempre com cuidado para não gerar constrangimento ou revitimização.
- Aplicação de instrumentos técnicos. O psicólogo pode utilizar testes e escalas validadas para embasar sua análise, sempre com autonomia para escolher os métodos mais adequados ao caso.
- Elaboração do laudo psicológico. Ao final, é produzido um documento técnico com a análise do caso e, quando solicitado, recomendações — que serão consideradas pelo juiz junto com as demais provas do processo.
É importante frisar que o laudo psicológico não é a decisão final: ele é um subsídio técnico. Quem decide a guarda é o juiz, considerando esse e outros elementos do processo.
O papel de um assistente técnico.
Além do perito nomeado pelo juízo, cada parte pode contar com um assistente técnico — um psicólogo de confiança contratado para acompanhar o processo, revisar o laudo pericial sob o ponto de vista técnico e, quando necessário, apresentar um parecer próprio. Esse acompanhamento pode ajudar a garantir que a avaliação seja conduzida com rigor técnico e ético, e que os direitos da parte estejam resguardados durante o processo.
Como se preparar para a avaliação.
Não existe “resposta certa” em uma avaliação psicológica — o que ela busca é retratar a realidade da relação entre pais e filhos, não aprovar um discurso pronto. Ainda assim, alguns cuidados ajudam:
- ser honesto e coerente nas entrevistas, evitando discursos ensaiados;
- manter o foco no bem-estar da criança, e não na disputa com o outro genitor;
- buscar apoio psicológico próprio durante o processo, já que ele costuma ser emocionalmente desgastante;
- entender que o processo tem etapas e prazos que fogem do controle das partes.
Se você está enfrentando uma disputa de guarda e sente que precisa de suporte emocional para atravessar esse momento — seja para se preparar para a avaliação, seja para lidar com a ansiedade do processo —, um acompanhamento psicológico pode fazer diferença tanto para você quanto para a forma como você se apresenta nesse contexto.
Flavia Andrade — Psicóloga | Avaliação Psicológica
Um processo individualizado, com escuta cuidadosa, rigor técnico e atenção à história de cada pessoa.
Referências
FREIRES, L. A.; SILVA FILHO, J. A.; MONTEIRO, R. P.; LOURETO, G. D. L.; GOUVEIA, V. V. Sobre a avaliação psicológica na disputa de guarda no Brasil. Gerais: Revista Interinstitucional de Psicologia, 2022. Disponível em: pepsic.bvsalud.org.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Resolução nº 09/2018, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo decorrentes de avaliação psicológica.
LAGO, V. M.; BANDEIRA, D. R. As práticas em avaliação psicológica envolvendo disputa de guarda no Brasil. Psico-USF, 2008. Disponível em: pepsic.bvsalud.org.
SILVA, A. E. et al. Avaliação psicológica nos processos de definição de guarda e regulamentação de visita. Psicologia.pt, 2019.
Processos de avaliação psicológica forense em situação de disputa de guarda na região sul brasileira. Pensando Famílias, 2020. Disponível em: pepsic.bvsalud.org.
